DECRETO Nº 19.552, DE 3 DE setembro DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de CR$82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 14 - Ministério da Agricultura do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DO DOCUMENTAÇÃO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
- 1 1 | Armazenista ...................................................... ......................................................
|
- XI |
- Ordinária |
1 1 2 | Armazenista ........................................... ........................................... |
XII XI |
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- 1 - 1 | Artíficie ...................................................... ...................................................... ......................................................
|
- VIII - |
- Ordinária - |
1 1 2 4 | Artíficie ........................................... ........................................... ...........................................
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IX VIII VII |
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1 1 3 2 3 10 | Auxiliar de Escritório ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
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XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 2 3 3 3 13 | Auxiliar de Escritório ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
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XI X IX VIII VII |
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- 1 1 2 | Topógrafo-auxiliar ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
- VII V |
- Ordinária - Ordinária |
1 1 1 3 | Topógrafo-auxiliar ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... |
VIII VII VI V |
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- 1 - 3 4 | Servente ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
- VII - V |
- Ordinária - Ordinária |
1 1 2 3 7 | Servente ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... |
VIII VII VI V
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