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DECRETO Nº 19.552, DE 3 DE setembro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de CR$82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 14 - Ministério da Agricultura do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DO DOCUMENTAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

-

1

1

Armazenista

......................................................

......................................................

 

 

-

XI

 

-

Ordinária

 

1

1

2

Armazenista

...........................................

...........................................

 

XII

XI

 

 

-

1

-

1

Artíficie

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

-

VIII

-

 

-

Ordinária

-

 

1

1

2

4

Artíficie

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

IX

VIII

VII

 

 

1

1

3

2

3

10

Auxiliar de Escritório

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

2

2

3

3

3

13

Auxiliar de Escritório

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

-

1

1

2

Topógrafo-auxiliar

......................................................

......................................................

......................................................

 

-

VII

V

 

-

Ordinária

-

Ordinária

 

1

1

1

3

Topógrafo-auxiliar

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

VIII

VII

VI

V

 

 

-

1

-

3

4

Servente

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

-

VII

-

V

 

-

Ordinária

-

Ordinária

 

1

1

2

3

7

Servente

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

VIII

VII

VI

V