Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.554, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
Transforma função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado em técnico de laboratório, referência XIII, a função de químico, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
P. Góes Monteiro