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DECRETO Nº 19.554, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.

Transforma função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transformado em técnico de laboratório, referência XIII, a função de químico, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

P. Góes Monteiro