DECRETO Nº 19.555, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Promoções do Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, com uma função de servente, referência VI, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Promoções do Estado Maior do Exército, do Ministério da Guerra.
Art.2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$6.000,00 (sei mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação 08 - Nova admissões, etc., Anexo nº 17 Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência 4 57º da República.
Getulio Vargas
P. Góes Monteiro