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DECRETO Nº 19.556, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - incluem-se 1.370 cargos na lotação permanente da carreira de Guarda-civil, passando o total da mesma a 3.200,

II - incluem-se 200 cargos na lotação permante da carreira de Escriturário, passando o total da mesma a 620,

III - excluem-se 2 cargos isolados, em comissão, de Diretor, e 1.830 cargos da carreira de Guarda-civil, da lotação permanente do Departamento Federal de Segurança Pública (órgãos não especificados),

IV - como órgão do Departamento Federal de Segurança Pública, passa o Serviço de Tráfego a ter a lotação permanente seguinte:

Cargo isolado de provimento em comissão:

Diretor ...................................................................................................................................

1

Cargos de carreira:

Escriturário ............................................................................................................................

150

Guarda-civil ...........................................................................................................................

1.120

V - como órgão do Depatamento Federal de Segurança Pública, passa a Guarda-civil a ter a lotação permanente seguintes:

Cargo isolado de provimento em comissão:

Diretor .................................................................................................................................................................

1

Cargos de carreira:

Escriturário ........................................................................................................................................................

50

Guarda-civil ......................................................................................................................................................

2.080

VI - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a figurar com um total de 7.544 na lotação suplementar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães