DECRETO Nº 19.556, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - incluem-se 1.370 cargos na lotação permanente da carreira de Guarda-civil, passando o total da mesma a 3.200,
II - incluem-se 200 cargos na lotação permante da carreira de Escriturário, passando o total da mesma a 620,
III - excluem-se 2 cargos isolados, em comissão, de Diretor, e 1.830 cargos da carreira de Guarda-civil, da lotação permanente do Departamento Federal de Segurança Pública (órgãos não especificados),
IV - como órgão do Departamento Federal de Segurança Pública, passa o Serviço de Tráfego a ter a lotação permanente seguinte:
Cargo isolado de provimento em comissão: | |
Diretor ................................................................................................................................... | 1 |
Cargos de carreira: | |
Escriturário ............................................................................................................................ | 150 |
Guarda-civil ........................................................................................................................... | 1.120 |
V - como órgão do Depatamento Federal de Segurança Pública, passa a Guarda-civil a ter a lotação permanente seguintes:
Cargo isolado de provimento em comissão: | |
Diretor ................................................................................................................................................................. | 1 |
Cargos de carreira: | |
Escriturário ........................................................................................................................................................ | 50 |
Guarda-civil ...................................................................................................................................................... | 2.080 |
VI - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a figurar com um total de 7.544 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães