DECRETO N

DECRETO N. 19.557 – DE 3 DE JANEIRO DE 1931

Indulta os insubmissos e praças desertoras da  Armada

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve indultar os insubmissos e as praças desertoras da Armada, sentenciadas e por sentenciar, que se encorporaram, voluntariamente, às unidades que tomaram parte no movimento nacional iniciado a 3 de outubro último.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Conrado Heck.