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DECRETO Nº 19.557, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945.

Altera as Tabelas Numéricas, Suplementar e Ordinária, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho e da Divisão do Pessoal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada em função de auxiliar de escritório, referência XI, e transferida para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, uma função de auxiliar, referência XI, da Tabela Suplementar do Serviço de Estatística da previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. Essa função continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Zilda Borges de Matos.

Art. 2º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, para a do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, uma função de auxiliar de escritório, referência VII.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho