DECRETO N

DECRETO N. 19.558 – DE  3 DE JANEIRO DE 1931

Institue comissões de sindicância no Ministério da Marinha

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que a finalidade máxima da Revolução é a de restaurar, no pais, o império da Justiça;

Considerando que, para ser essa finalidade atingida, é indispensável, mesmo nos atos de Justiça Primária, não predomine o espírito pernicioso de facções;

Considerando, finalmente que a reputação de chefes, comandantes e oficiais, pela simples razão de terem combatido as idéias revolucionárias ora triunfantes, não pode nem deve estar à mercê das paixões do momento, Resolve:

I, que sejam constituidas três comissões de sindicância no Ministério da Marinha;

II, que essas comissões sejam presididas por oficiais generais da reserva de 1ª classe  ou reformados, cujo passado na Marinha constitua um atestado vivo ele idoneidade moral, técnica e administrativa;

III, que esses  oficiais generais indiquem os oficiais da ativa, da reserva ou reformados necessários à constituição das referidas comissões;

IV, que as duas primeiras comissões sejam incumbidas de apurar a parte referente à moralidade administrativa, tendo amplos poderes para examinar. nas diretorias, repartições, corpos. navios e estabelecimento, tudo que julgar necessário ao bom desempenho da sua missão, e que a terceira seja incumbida de apurar a parte refercnto aos abusos de autoridade, com jurisdição sobre toda a Marinha.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Conrado Heek.