Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.560 – DE 5 DE JANEIRO DE 1931
Aprova o regulamento que organiza a Secretaria de Estado do Ministério da Educação e Saúde Pública.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento anexo ao presente decreto, que organiza a Secretaria de Estado do Ministério da Educação e Saúde Pública e vai assinado pelo respectivo ministro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.