DECRETO Nº 19.560, DE 4 de setembrO DE 1945.
Concede à firma José Fernandes & Gomes autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma José Fernandes & Gomes, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
Decreta:
Artigo único. É concedida á firma José Fernandes & Gomes, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 13.906, de 4 de novembro de 1943, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações do seu contrato social, de 21 de julho de 1944, e de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho