Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.561 – DE 5 DE JANEIRO DE 1931
Suprime um lugar de 3º oficial no quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de 3º oficial no quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a partir do dia 1 de janeiro de 1931.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.