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DECRETO Nº 19.561, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com os arts. 2º e 5º, alínea m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o terreno e prédio nêle edificado, indicados na planta que a êste acompanha, devidamente rubricada, com a área de 375m2, situado na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes ao senhor José Vítor Cora e mais cinco irmãs e avaliados em Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima