DECRETO Nº 19.562, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento para construção da primeira variante do ante-projeto da ponte sôbre o rio Ibicuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Artigo Único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$8.879.200,00 (oito milhões oitocentos e setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção da 1ª variante do ante-projeto da ponte sôbre o rio Ibicuí no Passo Novo, estrada de Rodagem Alegrete São Francisco, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima