Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.563, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945.
Aprova projetos e orçamentos para alargamento e aprofundamento do canal “Furado das Conchas”, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovado o projeto e orçamento, na importância total de Cr$310,00,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para o alargamento e aprofundamento do canal “Furado das Conchas”, no Estado do Rio Grande do Norte, correndo as despesas por conta da verba do “Plano de Obras e equipamentos”.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
João de Mendonça Lima