DECRETO Nº 19.564, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945.

Aprova projetos e orçamentos para Obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$30.936.856,90 (trinta milhões novecentos e trinta e seis mil oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para as obras de remodelação do segundo trecho da Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre os km 20 + 273,74 e 67 + 270, no trecho Alfredo Maia-Fundão.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima