DECRETO Nº 19.567, DE 4 de setembrO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, da seguinte maneira:

I – Inclui-se na relação das repartições o Departamento Nacional de Informações.

II – os cargos isolados de provimento em comissão, de Diretor, passam a figurar, na lotação premanente, com os totais de 3 e 39, respectivamente.

III – os cargos isolados, de provimento efetivo, de Tesoureiro passam a figurar, na lotação permanente, com o total de 4;

IV – incluem-se, na lotação suplementar, os seguintes cargos isolados de provimentos efetivo:

Censor ..................................................................................................................................8

Chefe de Portaria ..................................................................................................................1

Chefe de Seção ....................................................................................................................1

Locutor ..................................................................................................................................1

Redator .................................................................................................................................4

Secretário .............................................................................................................................1

Subsecretário ........................................................................................................................1

Técnico .................................................................................................................................1

V – incluem-se no Departamento Nacional de Informações os seguintes cargos;

a) lotação permanente

Cargos isolados de provimento em comissão:

Diretor Geral .........................................................................................................................1

Diretor ...................................................................................................................................5

Cargos isolado de provimento efetivo:

Tesoureiro .............................................................................................................................1

b) lotação suplementar

Cargos isolados de provimento efetivo:

Censor ..................................................................................................................................8

Chefe de Portaria ..................................................................................................................1

Chefe de Seção ....................................................................................................................1

Locutor ..................................................................................................................................1

Redator .................................................................................................................................4

Secretário .............................................................................................................................1

Subsecretário ........................................................................................................................1

Técnico .................................................................................................................................1

VI – inclui-se na lotação permanente do Departamento do Interior e Justiça um cargo isolado, provimento em comissão, de Diretor;

VII – com as alterações dos itens anteriores, atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar a figurar com um total de 7.578 cargos, sendo 6.090 na lotação permanente e 1.488 na lotação suplementar.

Art. 2º Êste decreto vigorará a partir do dia 28 de maio de 1945.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.