DECRETO Nº 19.567, DE 4 de setembrO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, da seguinte maneira:
I – Inclui-se na relação das repartições o Departamento Nacional de Informações.
II – os cargos isolados de provimento em comissão, de Diretor, passam a figurar, na lotação premanente, com os totais de 3 e 39, respectivamente.
III – os cargos isolados, de provimento efetivo, de Tesoureiro passam a figurar, na lotação permanente, com o total de 4;
IV – incluem-se, na lotação suplementar, os seguintes cargos isolados de provimentos efetivo:
Censor ..................................................................................................................................8
Chefe de Portaria ..................................................................................................................1
Chefe de Seção ....................................................................................................................1
Locutor ..................................................................................................................................1
Redator .................................................................................................................................4
Secretário .............................................................................................................................1
Subsecretário ........................................................................................................................1
Técnico .................................................................................................................................1
V – incluem-se no Departamento Nacional de Informações os seguintes cargos;
a) lotação permanente
Cargos isolados de provimento em comissão:
Diretor Geral .........................................................................................................................1
Diretor ...................................................................................................................................5
Cargos isolado de provimento efetivo:
Tesoureiro .............................................................................................................................1
b) lotação suplementar
Cargos isolados de provimento efetivo:
Censor ..................................................................................................................................8
Chefe de Portaria ..................................................................................................................1
Chefe de Seção ....................................................................................................................1
Locutor ..................................................................................................................................1
Redator .................................................................................................................................4
Secretário .............................................................................................................................1
Subsecretário ........................................................................................................................1
Técnico .................................................................................................................................1
VI – inclui-se na lotação permanente do Departamento do Interior e Justiça um cargo isolado, provimento em comissão, de Diretor;
VII – com as alterações dos itens anteriores, atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar a figurar com um total de 7.578 cargos, sendo 6.090 na lotação permanente e 1.488 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste decreto vigorará a partir do dia 28 de maio de 1945.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.