DECRETO N. 19.568 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Bahia do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
CLBR Vol. 06 Ano 1945 Pág. 492 Tabela.