Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.569 – DE 7 DE JANEIRO DE 1931
Suprime o lugar de fiscal do selo adesivo, na cidade de Mamanguape, Estado da Paraiba
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:
Artigo unico. Fica suprimido o lugar de fiscal do selo adesivo e outros impostos a que estiverem sujeitos os papeis e documentos de transporte marítimo o fluvial e de fretamentos de navios em Mamanguape, no Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1941, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Jose Maria Whitaker.