DECRETO N. 19.570 – DE 7 DE JANEIRO DE 1931
Introduz modificações na lei das tarifas alfandegárias
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve introduzir na lei das tarifas alfandegárias as seguintes modificações:
11ª classe:
N. 249 – Em vez de 'injeções medicianis de qualquer qualidade”, diga-se: injeções medicinais de produtos oporterápicos e de substâncias químicas definidas”.
11ª classe:
N. – Em vez de “soros ou seruns terapêuticos”, diga-se: “soros ou seruns terapêuticos e vacinas preventivas ou curativas”. Em vez de ad valorem 15% diga-se: “120$0”, por quilogramo – razão 15%, sendo a tara a mesma dos acetatos".
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Jose Maria Whitaker.