DECRETO N

DECRETO N. 19.570 – DE 7 DE JANEIRO DE 1931

 Introduz  modificações na lei das tarifas alfandegárias

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve introduzir na lei das tarifas alfandegárias as seguintes modificações:

11ª classe:

N. 249 – Em vez de 'injeções medicianis de qualquer qualidade”, diga-se: injeções medicinais de produtos oporterápicos e de substâncias químicas definidas”.

11ª classe:

N. – Em vez de “soros ou seruns terapêuticos”, diga-se: “soros ou seruns terapêuticos e vacinas preventivas ou curativas”. Em vez de ad valorem 15%  diga-se: “120$0”, por quilogramo – razão 15%, sendo a tara a mesma dos acetatos".

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Jose Maria Whitaker.