DECRETO Nº 19.572, DE 5 DE setembro DE 1945.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 19.258, de 24 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezenove mil duzentos e cinquenta e oito (19.258), de vinte e quatro (24) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que autorizou o cidadão brasileiro Policarpo Gondim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no local denominado Sítio Coirana, no distrito de Brejinho das Ametista. Município de Caeteté, Estado da Bahia, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Policarpo Gondim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no local denominado Sítio Coirana, no distrito de Brejinho das Ametistas município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil cento e trinta e sete metros (1.137 m), no rumo magnético de onze graus e quatro minutos nordeste (11º 4’ NE), do cruzamento da estrada Brejinho para Caculé com o rio Canabrava e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e trinta e dois metros (1.732 m), norte (N), quatrocentos e quarenta e sete metros (447 m), setenta graus sudeste (70 º SE);. mil seiscentos e quatorze metros (1614 m), dez graus sudoeste (10º SW);. cento e quarenta metros (140 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa , na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales