DECRETO Nº 19.573, DE 5 DE setemBRO DE 1945.
Concede autorização para funcionar, como emprêsa de energia elétrica, a Emprêsa Fôrça e Luz de Urussanga, Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz de Urussanga, Limitada,
decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Fôrça e Luz de Urussanga, Limitada, com sede na cidade de Urussanga, Estado de Santa Catarina, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integramente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales