decreto nº 19.575, de 5 de setembro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Lameirão Júnior a pesquisar argila e associados no município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Lameirão Júnior a pesquisar argila e associados no lugar denominado Pinheiral, no distrito de Pinheiral, município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e dois hectares e noventa e dois ares (52,92ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e cinco metros (35m), no rumo magnético oitenta e oito graus sudoeste (88º SW), do marco do quilômetro cento e vinte e cinco (Km 125) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal de São Paulo, trecho Barra do Piraí-Barra Mansa, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: duzentos e setenta e cinco metros (275m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta e cinco graus noroeste(75º NW); duzentos e vinte metros (220 m), setenta graus noroeste (70º NW), cento e oitenta metros (180m), sessenta e quatro graus noroeste(64º NW); cento e noventa metros (190m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); cento e vinte metros (120m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); cento e vinte e cinco metros (125m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); dois mil e trinta metros (2.030m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); sessenta metros (60m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério a Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales