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DECRETO N. 19.577 – DE 8 DE JANEIRO DE 1931
Suprime os cargos de secretários civís nos Arsenais de Guerra do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório resolve suprimir os cargos de secretários civís dos Arsenais de Guerra do Rio de Janeiro, presentemente vago, e do Rio Grande do Sul, quando se vagar, cargos que passarão a ser desempenhados por oficiais subalternos, propostos pelos respectivos diretores, ficando, nessa parte, modificado o regulamento anexo ao decreto n. 7.940, de 7 de abril de 1910.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GetUlio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.