calvert Frome

DECRETO Nº 19.578, DE 5 DE setembro DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Manuel Claro Filho e Manuel da Costa a pesquisar calcário e associados no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado os cidadãos brasileiros José Manuel Claro Filho e Manuel da Costa a pesquisar calcário e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no sítio Boa Vista, distrito de Salto de Pirapora, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos córregos da Pedreira e da Boa Vista, e os lados que partem dêsse vértice com setecentos e cinqüenta metros (75 m) e rumo cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW) magnético, quatrocentos metros (400 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945, 124º da  Independência e 57 da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales