DECRETO Nº 19.579, DE 5 DE setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia, a pesquisar minério de ferro no município de Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia, a pesquisar minério de ferro no local denominado Morro-Pelado, no distrito e município de Castro, Estado do Paraná, numa área de oitenta e quatro hectares (84 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil setecentos e trinta metros (1.730m), no rumo magnético trinta e quatro graus noroeste (34º NW), do quilômetro cento e oitenta e seis mais trezentos e dezessete metros (Km 186+317m) da linha da Viação Férrea Paraná-Santa-Catarina, no trecho Itararé-Ponta-Grossa, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW), mil e duzentos metros (1.200m), treze graus noroeste (13º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales