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DECRETO Nº 19.580, DE 5 DE setembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas-Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar mica e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no lugar denominado Serra Negra, distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas-Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice entre as nascentes dos córregos Sumidouro e Cedro, e os lados que partem dêsse vértice têm três mil metros (3.000m) e rumo oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) magnético, quinhentos metros (500m) e rumo seis graus sudoeste (6º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales