decreto nº 19.581, de 5 de setembro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Basso a pesquisar baritina no município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Basso a pesquisar baritina em quatro (4) áreas num total de trezentos e setenta e um hectares, trinta e dois ares e oitenta e um centiares (271,3281 ha), situadas no distrito de Votuverava, município de Cêrro Azul, Estado do Paraná, e assim definidas: a primeira (1ª) tem vinte e seis hectares, trinta e dois ares e oitenta e um centiares (26,3281 ha), e é delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da confluência dos arroios Bom Jesus e Boa Vista, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta metros (950m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); duzentos e setenta metros (270m), setenta graus nordeste (70º NE); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE); trezentos e cinqüenta e sete metros (357m), dez graus sudeste (10º SE); quatrocentos metros (400m), oitenta graus nordeste (80º NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), dez graus noroeste (10º NW); a segunda (2ª) tem cento e sessenta hectares (160 ha), e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), rumo vinte e dois graus e vinte e cinco minutos sudoeste (22º 25’ SW) magnético, da casa de Otávio de Santos Castro, e os lados, que partem dêsse vértice, com mil e seiscentos metros (1.600m) e rumo sul (S) magnético; mil metros (1.000m), e rumo leste (E) magnético; a terceira (3ª) tem cento e quinze hectares (115 ha), e é delimitada por um retângulo que tem um vértice da confluência dos córregos Boa Vista e Bom Jesus, e os lados que partem dêsse vértice, com mil cento e cinqüenta metros (1.150m) e rumo dezessete graus nordeste (17º NE) magnético, mil metros (1.000m) e rumo setenta e três graus noroeste (73º NW) magnético; a quarta (4ª) e última área tem setenta hectares (70 ha), e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), rumo sessenta graus noroeste (60º NW) magnético, da casa de Otávio de Santos Castro, e os lados que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000m) e rumo sul (S) magnético, setecentos metros (700m) e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$3.720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles