DECRETO Nº 19.582, DE 5 DE setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido Filho a pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido Filho a pesquisar calcário numa área de três hectares (3 ha), no lugar denominado Serra de Macaia, distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e trinta e oito metros (638 m), no rumo magnético trinta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (36º 40’ SW), da bifurcação da estrada de rodagem Ijaci-Lavras, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE), cento e trinta e seis metros e seis centímetros (136,06 m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles