DECRETO Nº 19.585, DE 10 DE SETEMBRO DE 1945.
Dispões sôbre a lotação numérica das repartições do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Para feito de lotação, os cargos que compõem os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra ficam distribuídos pelas seguintes repartições:
I - Gabinete kdo Ministro;
II - Secretaria Geral do Ministério da Guerra;
III - Conselho Superior de Econimias da Guerra;
IV - Diretoria das Armas;
V - Diretoria de Artilharia de Costa - Órfgãos sediados no Distrito Federal;
VI a XV - Diretoria de Artilharia de Costa - Órgãos sediados nos Estados;
XVI - Diretoria de Engenharia;
XVII - Diretoria do Ensino do Exército - Órgãos sediados no Distrito Federal;
XVIII a XXI . Diretosria do Ensino do Exército - Órgãos sediados nos Estados;
XXII - Diretoria de Intendência do Exército - Órgãos sediados no Distrito Federal;
XXIII a XXXIV - Diretsoria de Intendência do Exército - Órgãos sediados nos Estados;
XXXV - Diretoria de Material Bélico - Órgãos sediados no Distrito Federal;
XXVI a XLII - Diretosria de Material Bélico - Órgãos sediados nos Estados;
XLII - Diretoria de Motomecanização;
XLIV - Diretoria de Recrutamento - Órgãos sediados no Distrito Federal;
XLV a LXX – Diretoria de Recrutamento - Órgãos sediados nos Erstados;
LXXI - Diretoria de Remonta e Veterinária;
LXXII - Diretoria de Saúde do Exército - Órfgão sediados no Distrito Federal,
LXXIII a XCV - Diretoria de Sáude do Exército - Órgãos sediados nos Estados;
XCVII - Diretoria de Transmissões;
XCVII - Estado Maior do Exército - Órgãos sediados no Distrito Federal;
XCVII e XCIX- Estado Maior do Exército - Órgãos sedialdos nos Estados;
C - Inspetoria da Arma de Cavalarfia;
CI a CXVII - Justiça Militar;
CXVIII - 1ª Região Militgar;
CXIX - 2ª Região Militar;
CXX - 3ª Região Militar;
CXXI - 4ª Região Militar;
CXXII - 5ª Região Militar;
CXXIII - 6ª Região Militar;
CXXIV - 7ª Região Militgar;
CXXV - 8ª Região Militar;
CXXVI - 9ª Região Militgar;
CXI - 10ª Região Militar;
Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica das repartições a que se refere o art. 1º, na forma dos quadros anexos a êste decreto, com 3.748 cargos, sendo 1.375 na lotação permanente e 2.373 na lotação suplementar.
§ 1º Os cargos que se verificarem na lotação suplementar não serão preenchidos.
§ 2º Além dos cargos a que se refere êste artigo, haverá na lotação do Ministério da Guerra o cargo de Secretário do Território de Fernando de Noronha, provido em comissão.
Art. 3º O Ministério da Guerra proporá, no prazo de 30 dias, ao Presidente da República, a lotação nominal correspondente à numérica prevista neste decreto.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
G. Gois Monteiro