DECRETO Nº 19.587, DE 10 DE SETEMBRO DE 1945.

Transfere dependências do Instituto de Fermentação do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, situadas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos do município de Marcelino Ramos para Pôrto Alegre e de Pôrto Alegre para Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o Pôsto de Análises de Vinho e a Subestação de Enologia, respectivamente, ambas dependências do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales