Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.588 – DE 14 DE JANEIRO DE 1931
Suprime o lugar de fiscal da Inspetoria Geral dos Bancos em Goias
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º, pela lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:
Artigo único. Fica suprimido o lugar de fiscal da Inspetoria Geral dos Bancos no Estado de Goiaz.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.