DECRETO N

DECRETO N. 19.588 – DE 14 DE JANEIRO DE 1931

Suprime o lugar de fiscal da Inspetoria Geral dos Bancos em Goias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º, pela lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:

Artigo único. Fica suprimido o lugar de fiscal da Inspetoria Geral dos Bancos no Estado de Goiaz.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.