DECRETO N. 19.589 – DE 14 DE JANEIRO DE 1931
Permite, a titulo de experiência, o emprego de máquinas de selagem no Banco do Brasil, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à conveniência de facilitar a forma de arrecadação do imposto do selo, resolve:
Art. 1º Fica permitido, a título de experiência, o emprego de máquinas de selagem no Banco do Brasil, obedecendo-se às mesmas cautelas estabelecidas em relação às que estão em uso para a selagem de correspondência postal.
Art. 2º Ficam abolidas as isenções do imposto de selo concedidas pelas leis anteriores ao Banco do Brasil.
Art. 3º Revogam-se. as disposições em contrário.
Rio de, Janeiro, 14 de, janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
José Maria Whitaker.