DECRETO N. 19.593 – DE 19 DE JANEIRO DE 1931
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 1:988$550 para pagamento da diferença entre os acréscimos sobre vencimentos concedidos ao bacharel Henrique Netto de Vasconcellos Lessa, juiz federal na secção de Santa Catarina
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um conto, novecentos o oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta réis (1:988$550), para atender ao pagamento, correspondente ao período de 8 de fevereiro a 31 de dezembro de 1931, da diferença entre o acréscimo de 5% sobre vencimentos, em cujo gozo e acha, e o de 10 % concedido, por decreto de 23 de dezembro findo, ao bacharel Henrique Netto de Vasconcellos Lessa, juiz federal na secção de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.