DECRETO N. 19.594 – DE 19 DE JANEIRO DE 1931
Extingue uma subdiretoria da Diretoria do Patrimônio Nacional e suprime um lugar de subdiretor do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica extinta a 1ª Subdiretoria da Diretoria do Patrimônio Nacional, passando a ser executados pela secretaria da mesma diretoria os serviços a que se referem as letras a, b e c e seu parágrafo, do art. 54 do regulamento aprovado pelo decreto número 15.210, de 28 de dezembro de 1921, e pelas atuais 2ª e 3ª Subdiretoria, que passarão a denominar-se 1ª e 2ª, respectivamente, os serviços discriminados nas letras d e seu parágrafo e e, do referido art.54, no que for pertinente a cada uma delas.
Art. 2º Fica suprimido um lugar de subdiretor do Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.