DECRETO N

DECRETO N. 19.595 – DE 19 DE JANEIRO DE 1931

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 4:129$032, para pagamento de acréscimos de vencimentos ao bacharel Leon Roussolières, juiz federal na secção do Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve, de acordo com o decreto legislativo n. 5.789, de 8 de setembro de 1930, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quatro contos, cento e vinte e nove mil e trinta e dois réis (4:129$032) para atender ao pagamento de acréscimo sobre vencimentos que compete, no período de 23 de julho de 1927, a 31 de dezembro de 1930, ao bacharel Leon Roussoulières, juiz federal na secção do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 1931, 110º da Independência a 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.