DECRETO Nº 19.596, DE 12 DE SETEMBRO DE 1945.
Declara sem efeito os Decretos números 19.039 a 19.042, todos de 29 de junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo nº S.C. 31.545-45 da Secretaria do Estado da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Ficam sem efeito as autorizações conferidas ao cidadão brasileiro Eduardo Simonsen pelos Decretos números dezenove mil e trinta e nove (19.039) a dezenove mil e quarenta e dois (19.042), todos de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar turfa e associados no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Sales