DECRETO Nº 19.598, DE 12 DE setembro DE 1945.
Renova o Decreto nº 12.289, de 22 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Cotta, em renovação a autorização que lhe foi concedida pelo Decreto número doze mil duzentos e oitenta e nove (12.289), de vinte e dois (22) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos localizados no lugar denominado Fundão, no distrito e município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44 ha), definida por um polígono, que tem um vértice situado na barra do córrego Volta do Fundão no rio Piracicaba, e os lados, a partia dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (317,50 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); duzentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (292,50 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); trezentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (392,50 m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); quinhentos e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (535,50 m), oitenta graus sudeste (80º SE); duzentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (292,50 m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW); trezentos e trinta metros (330 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); trezentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (332,50 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles