DECRETO N. 19.600 – DE 19 DE JANEIRO DE 1931
Aprova o projeto e orçamento das despesas realizadas com a aquisição de uma lancha a gasolina para o serviço da instalação hidroelétrica de Itatinga, no porto de Santos, na importância de 67:650$594.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, para execução da obra que constitue parte do item 24, da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento, na importância de sessenta e sete contos, seiscentos e cinquenta mil quinhentos e noventa e, quatro réis (67:650$594), que com este, baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, e relativos à aquisição de uma lancha a gasolina para o serviço da instalação hidroelétrica de Itatinga, no porto de Santos, devendo esta importância ser levada à conta do capital da referida companhia.
Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.