DECRETO N. 19.603 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo Guimarães Bueno a pesquisar areia, argila, no município de São Paulo, Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo Guimarães Bueno a pesquisar areia e argila no lugar denominado Sítio Engenheiro Goulart, no distrito de Penha da França, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e vinte e um hectares e cinqüenta e sete ares (221,57 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no quilômetro quatrocentos e oitenta e sete mais oitocentos e quatro metros (Km 487 + 804 m), da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, na variante de Poá, e os lados a partir do vértice considerado têm: oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), vinte e um graus noroeste (21º Equipamentos (Decreto-lei nº 7.213, NW); trezentos e trinta metros (330m) ,setenta e dois graus sudoeste (72º SW) ; setecentos e trinta metros (730 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33 m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); cento e cinqüenta metros (150 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW) ; trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); trezentos e trinta metros (330 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); seiscentos e setenta e seis metros (676 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), quarenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (48º 15’ SW); oitocentos metros (800 m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW) ; duzentos e sessenta metros (260 m), setenta e seis graus noroeste (76’ NW) ; novecentos e cinqüenta metros (950 m), três graus e quinze minutos sudoeste (3º 15’ SW) ; o penúltimo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do último lado retilíneo descrito, com rumo oitenta e um graus e quinze minutos sudeste (81º 15’ SE), alcança a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil na variante do Poá; o último lado é o trecho da linha férrea compreendido entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2. 220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.