decreto nº 19.604, de 13 de setembro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo Guimarães Bueno a pesquisar turfa, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo Guimarães Bueno a pesquisar turfa, no lugar denominado Sítio Engenheiro-Goulart, no distrito de Penha da França, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e vinte e um hectares e cinqüenta e sete ares (221,57 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no quilômetro quatrocentos e oitenta e sete mais oitocentos e quatro metros (Km 487 + 804 m) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, na variante do Poá, e os lados a partir do vértice considerado têm: oitocentos e vinte e cinco metro (825 m), vinte e um graus noroeste (21º NW); trezentos e trinta metros (330 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); setecentos e trinta metros (730 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); trezentos e trinta e três metros e trinta três centímetros (333,33 m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); cento e cinqüenta metros (150 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); trezentos e trinta metros (330 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); seiscentos e setenta e seis metros (676 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), quarenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (48º 15’ SW); oitocentos metros (800 m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ SW); duzentos e sessenta metros (260 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), três graus e quinze minutos sudoeste (3º 15’ SW); o penúltimo lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do último lado retilíneo descrito, com rumo oitenta e um graus e quinze minutos sudeste (81º 15’ SE), alcança a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil na variante do Poá; o último lado é o trecho da linha férrea compreendido entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$1.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles