Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.609, DE 15 DE SETEMBRO DE 1945.
Declara feriado no Distrito Federal o dia 17 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando ser motivo de regosijo público a chegada à Capital da República do terceiro contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira; e
Usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O dia 17 de setembro de 1945, data do regresso do terceiro contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira, é declarado feriado no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães