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DECRETO Nº 19.609, DE 15 DE SETEMBRO DE 1945.

Declara feriado no Distrito Federal o dia 17 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando ser motivo de regosijo público a chegada à Capital da República do terceiro contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira; e

Usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O dia 17 de setembro de 1945, data do regresso do terceiro contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira, é declarado feriado no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães