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DECRETO N. 19.610 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1945
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Classificador de Produtos Vegetais, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura vago em virtude da exoneração de Nuno Ferraz Infante Vieira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales