DECRETO Nº 19.612, DE 18 DE setebro DE 1945.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe I, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da nomeação de Orlando Figueiro para outro Ministério e da exoneração de Edina Braz da Silva Pinto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales