Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.613 – DE 22 DE JANEIRO DE 1931
Manda abolir a gratificação especial de representação abonada aos membros do Conselho do Almirantado
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, resolve mandar abolir a gratificação especial que, a título de representação, é atualmente abonada aos membros do Conselho do Almirantado.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Conrado Heck.