DECRETO Nº 19.613, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945.
Declara caduco o Decreto n.º 14.274, de 15 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que consta do processo nº S.C. 41.768-43 da Secretaria de Estado da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida à Mineração Metalurgia do Pinheiro Limitada pelo Decreto número quatorze mil duzentos e setenta e quatro (14.274), de quinze (15) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar cassiterita e associados no lugar denominado Passo das Minas, no município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales