DECRETO N

DECRETO N. 19.614 – DE 22 DE JANEIRO DE 1931

Altera a exigência de comissões de embarque para a promoção dos oficiais do Corpo de Comissários da Armada

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, relativamente à deficiência numérica do quadro do Corpo de Comissários da Armada para o preenchimento dos cargos em estabelecimentos de terra, em virtude de disposições regulamentares, o que acarreta o não cumprimento da condição de embarque imprescindivel à promoção, decreta, em caráter provisório:

Art. 1º Fica reduzido ao mínimo de um ano o tempo de embarque para os oficiais subalternos do Corpo de Comissários da Armada.

Art. 2º E’ obrigatório para os oficiais superiores o desempenho de um ano de chefia ou direção de serviço técnico, podendo, entretanto, embarcar, a critério da Administração.

Art. 3º Será considerada condição para promoção por merecimento, e não por antiguidade, a cláusula que estipula o embarque, com viagens, para os oficiais subalternos.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Conrado Heck.