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DECRETO Nº 19.615, E 18 DE setembrO DE 1945.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos 2 cargos provisórios da classe D, da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vagos em virtude da promoção de Maria Julieta Castiglioni Larica e Pedro Quintela do Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadro e Departamento.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Agamemnon Magalhães