Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.621, DE 18 DE setembrO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento para obras de regularização do rio Iguaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$228.312,70 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e doze cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de regularização do rio Iguaçu, trecho compreendido entre os quilômetros 10 + 700m e 12 + 420m, correndo a despesa à conta da verba do “Plano de Obras e Equipamentos”.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima