DECRETO Nº 19.623, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre as Tabelas de pessoal da Comissão Executiva das Frutas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os atuais cargos e funções da Comissão Executiva das Frutas passam a constituir as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar anexas a êste decreto e que dele são parte integrante.
§ 1º A Tabela Numérica Ordinária compreende:
I - funções isoladas de provimento em comissão;
II - séries funcionais; e
III - função gratificada, tôdas de caráter permanente.
§ 2º A Tabela Numérica Suplementar compreende funções isoladas de provimento efetivo, as quais tendem a desaparecer.
Art. 2º As referências de salário das funções que integram as Tabelas a que se refere o artigo anterior têm os valores constantes da escala-padrão de salários anexa, aprovada pelo Decreto nº 15.494, de 9 de maio de 1944.
Art. 3º O número de funções preenchidas em cada série funcional da Tabela Numérica Ordinária não poderá ser superior ao total previsto como situação definitiva para a mesma série funcional.
Parágrafo único. Nas séries funcionais em que, pela existência de excedentes, o número de funções preenchidas fôr igual ou superior ao total previsto como situação definitiva, não serão providas funções vagas exceto por promoção, até que o número de funções preenchidas se torne inferior àquele total.
Art. 4º As funções isoladas de provimento efetivo da Tabela Numérica Suplementar, bem como as funções excedentes da Tabela Numérica Ordinária serão suprimidas à medida que vagarem não podendo ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.
Art. 5º Êste decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1944.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Sales
COMISSÃO EXECUTIVA DAS FRUTAS
Tabela Numérica Ordinária
I - Funções isoladas de provimento em comissão
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Carreira ou cargo | Vencimentos | Número de funções | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | |
- - - - - - - | ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... | - - - - - - - | 1 3 2 4 1 1 1 | Diretor Geral.......................................... Diretor (D.F.- D.C. - D.A.C.).. ... Chefe de Laboratório................................ Delegados................................. Consultor Jurídico. .................... Inspetor Geral........................... Contador Geral.......................... | 53 45 45 41 39 39 39 | - - - - - - - | 1 3 2 4 1 1 1 | |
II - Séries funcionais | ||||||||
- - - |
............................................ ............................................ ............................................ |
- - - |
1 1 1 3 | Amanuense ................................................ ................................................ ............................................... |
29 23 19 |
- - -
|
1 1 1 3 | |
1 3 1 5 |
Auxiliar de Escritório............................. Auxiliar................................ Auxiliar................................ |
700,00 550,00 450,00 |
2 2 2 6 | Amanuense-auxiliar ................................................ ................................................ ................................................ |
17 13 11 |
- 1 - 1 |
1 - 1 2 | |
1 3 3 6 13 |
Inspetor.............................. Inspetor............................... Fiscal................................... Fiscal................................... |
1.100,00 1.000,00 800,00 700,00 |
1 2 2 2 3 4 14 | Inpestor ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ |
25 23 19 17 15 13 |
- 1 1 4 - - 6 |
- - - - 3 4 7 | |
- |
............................................ |
- |
1 1 | Químico ................................................ |
25 |
- |
1 1 | |
1 2 1 4 |
Zelador................................ Zelador................................ Trabalhador......................... |
500,00 450,00 300,00 |
1 2 3 6 | Servente ................................................ ................................................ ................................................ |
12 11 8
|
- - - |
- - 2 2 | |
- |
............................................ |
- |
2 2 | Técnico de Laboratório ................................................ |
15 |
- |
2 2 | |
III - Função Gratificada | ||||||||
- |
............................................ |
- |
1
|
Chefe de Portaria.................................... | Gratificação anual CR$ 2.400,00 | |||
Tabela Numérica Suplementar I - Funções isoladas de provimento efetivo | ||||||||
4 1 | Assistente............................ Contador............................. | 2.000,00 600,00 | 4 1 | Assistente................................ Contador................................. | 42 14 | - - | - - | |