DECRETO Nº 19.624, DE 19 DE setembro DE 1945.

Cria função a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais,do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art.1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, da Divisão de Fomento de Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, uma função de médico, referência XII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de CR$9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc, Anexo n.º 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAÕ - DIVISÃO DO PESSOAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

2

5

7

10

25

Auxiliar de Escritório

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

2

5

7

8

23

Auxiliar de Escritório

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

 

 

 

3

3

Correntista

..........................................................

 

XI

 

Ordinária

 

1

1

Laboratorista

...........................................

 

VIII

 

Ordinária