decreto nº 19.625, de 19 de setembro de 1945.

Cria função na Tabela Numérica Pessoal Mensalista de Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra, uma função de contabilista, referência XVII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

P. Góes Monteiro